

Time Contábil
Publicado em 11/05/2026
NF-e: Alteração no prazo da manifestação do destinatário
A Receita Federal, em conjunto com o ENCAT, publicou a versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001, trazendo mudanças nos prazos para manifestação do destinatário na NF-e.
A principal alteração é a redução do prazo para registro dos eventos conclusivos, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada, que passa de 180 para 90 dias após a autorização da nota, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/2026.
Além disso, caso não haja manifestação dentro desse prazo, a operação será considerada automaticamente como confirmada, gerando os mesmos efeitos da Confirmação da Operação.
As novas regras entram em vigor a partir de 1º de junho de 2026.
Recomenda-se que as empresas revisem seus processos internos para garantir o acompanhamento das NF-es recebidas e realizem a manifestação dentro do prazo. No Sistema Seven, é possível realizar a entrada via XML e registrar a ciência da operação.
Clique aqui para assistir ao treinamento no Portal do Conhecimento.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica


NFC-e: CONFAZ revoga restrição de emissão para destinatário com CNPJ
O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 12/2026, revogando a regra que impedia a emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários identificados por CNPJ.
Com a mudança, volta a ser permitida a emissão de NFC-e mesmo quando o comprador for pessoa jurídica, eliminando a obrigatoriedade de emissão exclusiva da NF-e (modelo 55) nesses casos.
A medida simplifica o processo de venda, especialmente no varejo, reduzindo a complexidade operacional e a necessidade de alternar entre modelos de documento fiscal.
No Sistema Seven, é possível emitir tanto NF-e (Modelo 55) quanto NFC-e (Modelo 65), conforme a necessidade da operação.
Fonte: CONFAZ
TRIBUTOS FEDERAIS: Lei Complementar nº 224/2025 altera regras de PIS, Cofins e IPI
A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças relevantes nos tributos indiretos, especialmente no PIS, Cofins e IPI, reduzindo benefícios fiscais aplicáveis a diversos produtos para a escrituração do EFD Contribuições.
A partir de 1º de abril de 2026, produtos que antes eram isentos, com alíquota zero ou com redução passam a ser tributados, com cobrança equivalente a 10% das alíquotas padrão de PIS e Cofins.
Nos casos de alíquotas reduzidas no regime não cumulativo, a nova regra estabelece a aplicação de 90% da alíquota reduzida somada a 10% da alíquota padrão, aumentando gradualmente a carga tributária, no EFD Contribuições.
Diante das alterações, recomenda-se que as empresas avaliem os impactos junto à contabilidade, considerando as particularidades de cada operação.
Lembrando que a alteração das alíquotas não atingem os documentos fiscais eletrônicos, mas as escriturações das obrigações acessórias.
O Sistema Seven está preparado para atender a nova legislação, sendo necessária a correta parametrização. Para mais informações, entre em contato com o Suporte Accion.
Fonte: Governo Federal


