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Publicado em 10/07/2026
Simples Nacional: Alteração no prazo de adesão para empresas
O prazo para adesão ao Simples Nacional passará por uma mudança importante.
De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, a solicitação de ingresso ou
permanência no regime para 2027 deverá ser feita entre os dias 1º e 30 de
setembro de 2026, e não mais em janeiro, como ocorria tradicionalmente.
A alteração faz parte das adaptações à Reforma Tributária e exige que as empresas
antecipem seu planejamento fiscal. Será fundamental verificar previamente a
existência de pendências tributárias, fiscais ou cadastrais que possam impedir a
adesão ao regime, já que haverá menos tempo para regularizações de última hora.
Outro ponto de atenção é que, no mesmo período, os contribuintes optantes pelo
Simples Nacional deverão decidir se irão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e
Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, fora do
sistema unificado. Essa escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Com isso, é necessário entrar em contato diretamente com seu contador para
mais detalhes e orientações.
Fonte: Governo Federal


SEF/SC disponibiliza novas malhas fiscais para validação do IBS e CBS
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) disponibilizou
novas malhas fiscais para auxiliar empresas e contabilistas na adaptação às
exigências da Reforma Tributária. As ferramentas permitem validar informações
relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos, cuja inclusão será obrigatória a
partir de 1º de agosto.
As malhas realizam verificações automáticas para identificar dados incorretos,
inconsistências e ausência de informações em NF-e, NFC-e e CT-e. Entre os
principais controles estão a validação do enquadramento tributário, conferência dos
campos obrigatórios, análise da base de cálculo e comparação entre os valores
apurados e os informados nos documentos fiscais.
Além de facilitar a adequação dos sistemas das empresas, as novas malhas
oferecem maior previsibilidade e segurança no preenchimento dos documentos
fiscais, reduzindo o risco de futuras rejeições e inconsistências. Até 31 de julho de
2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS terá caráter educativo, sem
aplicação de penalidades pela falta de registro dessas informações.
Para ter acesso às malhas fiscais, o contribuinte de Santa Catarina ou sua
contabilidade precisa ter cadastro no SAT (Sistema de Administração Tributária),
clicando aqui.
Fonte: SEF/SC


