Alteração na Tabela de Incidência do IPI (TIPI)
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 03/04/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 03/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 547/2023 (vide Econet Express n° 437/2023), destacando-se a supressão e a criação dos códigos NCM que especifica e o desmembramento de itens do segmento de combustíveis minerais, produtos químicos orgânicos, plásticos, papel e cartão, cobre e suas obras, máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes e instrumentos e aparelhos de óptica.
As alterações são válidas desde 01/04/2024.
Fique atento as mudanças da legislação e consulte o seu contador para saber se haverá mudanças para a sua empresa.
Fonte: Econet


ICMS/MG: Decreto altera regime de Substituição Tributária
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 48.803/2024 (DOE de 24.04.2024), altera o RICMS/MG, quanto ao regime da substituição tributária.
As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 53/2023, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição.
A partir de 01/06/2024 fica acrescido ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, o produto classificado na NCM 0404: Preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Consulte o seu contador para verificar se haverá impacto na sua empresa, e se necessário, faça contato com o suporte Accion.
Ajuda ao Rio Grande do Sul: Documentos Fiscais de Doações deixam de ser exigidos em todo país
A medida foi tomada em conjunto por todas as unidades federativas do Brasil.
Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira (7).
A medida, que está em vigor até 30 de junho, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país.
Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.
Como doar:
A partir da decisão, a regra é que todas as empresas de todo Brasil que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-09-24.
A exceção à regra são as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.
Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.




