Boletim Fiscal Setembro 2026 - Accion Sistemas

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Time Contábil

Publicado em 01/09/2026


Reforma Tributária: NF-e de Débito e Crédito

 

Com a Reforma Tributária, passam a existir novas possibilidades para registrar ajustes relacionados ao IBS e à CBS após a emissão de uma nota fiscal.

A Nota de Débito será utilizada quando houver necessidade de aumentar o valor de uma operação já realizada, gerando uma cobrança adicional e, consequentemente, ajustes nos tributos devidos.

Já a Nota de Crédito poderá ser utilizada para reduzir ou anular valores anteriormente registrados, como em situações que envolvam descontos, devoluções de valores ou outros ajustes previstos na legislação.

Essas operações serão realizadas por meio das novas finalidades da NF-e:

  • Finalidade 5: Nota de Crédito;
  • Finalidade 6: Nota de Débito.

As novas regras estão previstas na Nota Técnica 2025.002 e fazem parte das mudanças estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tributária.

O objetivo é trazer mais rastreabilidade aos ajustes realizados após a emissão de documentos fiscais, permitindo um acompanhamento mais estruturado das alterações que impactam a apuração do IBS e da CBS.

A Accion segue acompanhando as regulamentações e atualizações técnicas relacionadas à Reforma Tributária, preparando o Sistema Seven para atender às novas exigências.

Recomendamos que as empresas avaliem junto à sua contabilidade em quais situações as Notas de Débito e Crédito deverão ser utilizadas e quais serão os impactos desses documentos na apuração dos novos tributos.

Fonte: GOVERNO FEDERAL – Lei Complementar nº 214/2025 


NF-e de Devolução: nova regra de referenciamento por item

A partir de 5 de outubro de 2026, entra em vigor uma nova regra de validação para as Notas Fiscais Eletrônicas de devolução.

De acordo com a Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, será obrigatório realizar o referenciamento dos itens devolvidos individualmente, vinculando cada mercadoria ao respectivo item (nItem) da nota fiscal de origem.

Na prática, isso significa que a empresa deverá informar corretamente qual item da nota original está sendo devolvido, garantindo uma relação direta entre a operação de devolução e o documento fiscal que originou a mercadoria.

A correta identificação das mercadorias devolvidas é responsabilidade da empresa emitente. Por isso, é importante conferir informações como:

  • código do produto;
  • quantidade devolvida;
  • item correspondente na nota fiscal de origem.

A atenção a essas informações será fundamental para evitar rejeições na autorização da NF-e e possíveis impactos nos processos de devolução, controle de estoque e escrituração fiscal.

Recomendamos que as empresas validem os procedimentos junto à sua contabilidade e revisem seus processos antes da entrada em vigor da nova regra.

Fonte: PORTAL SEFAZ – Nota Técnica 2025.002, versão 1.51


Simples Nacional: novo prazo para adoção da NFS-e Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 1º de novembro de 2026 o prazo para a adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.

A partir dessa data, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional deverão utilizar o ambiente nacional para a emissão das notas fiscais de serviço, conforme as regras estabelecidas para o novo modelo.

A mudança exige atenção principalmente das empresas que ainda realizam a emissão por meio dos portais das prefeituras, já que será necessário acompanhar a transição para o ambiente unificado.

Outro ponto importante está relacionado à Reforma Tributária. Ao longo de 2026, as empresas do Simples Nacional, incluindo MEIs e empresas que ultrapassaram o sublimite de faturamento, permanecem dispensadas do destaque das alíquotas de IBS e CBS nos documentos fiscais.

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais, bem como o cumprimento das novas obrigações relacionadas a esses tributos, passa a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2027.

Enquanto isso, a Accion segue acompanhando as atualizações legais e técnicas para preparar as adequações necessárias no Sistema Seven.

Recomendamos que as empresas aproveitem este período para revisar seus processos de faturamento, verificar os acessos necessários à plataforma nacional e acompanhar as próximas atualizações relacionadas à emissão da NFS-e.

Caso sua empresa ainda não utilize o Sistema Seven para a emissão de notas fiscais de serviço, entre em contato com o Suporte Accion para obter mais informações.

Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço