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Time Contábil

Publicado em 11/02/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: Receita Federal publica perguntas e respostas sobre a redução de benefícios fiscais

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 27/01, o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”, com orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025.

A norma institui a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais, com o objetivo de promover maior equilíbrio das contas públicas, preservando as exceções e salvaguardas previstas em lei.

Entre os principais esclarecimentos do material estão:
• os tributos alcançados pela redução, bem como aqueles que permanecem integralmente inalterados, como IRRF e IOF;
• as regras aplicáveis ao Lucro Presumido, incluindo critérios de cálculo e proporcionalidade conforme o período de apuração.

O guia busca oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes e apoiar a correta aplicação da nova legislação.

Para acessar o guia completo, clique aqui.
Fonte: Governo Federal

SEFAZ/SP: Emissão da DARE-SP

Com as recentes mudanças nos processos de arrecadação do Estado de São Paulo, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) passou a ser o principal instrumento para o recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), substituindo, nesses casos, a utilização da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Historicamente, a GNRE foi amplamente utilizada para o recolhimento do ICMS-ST e do DIFAL em operações interestaduais destinadas ao Estado de São Paulo. No entanto, a SEFAZ-SP vem promovendo a centralização desses recolhimentos por meio da DARE-SP, com o objetivo de aprimorar o controle fiscal, padronizar as informações e fortalecer a integração com seus sistemas internos.

No Sistema Seven, a rotina já está adequada a essa exigência, permitindo a emissão da guia de pagamento da DARE-SP diretamente pelo sistema, de forma prática e segura.

Para mais informações, acesse o treinamento disponível no Portal do Conhecimento.
Fonte: Sefaz SP

EMPRESAS DO PARANÁ: Obrigatoriedade do identificador do CSRT

A partir de 23 de fevereiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a validar, de forma obrigatória, a informação do identificador do CSRT (tag idCSRT) e do hash do CSRT (tag hashCSRT) para empresas estabelecidas no Estado do Paraná.

Essa validação está prevista na Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 063/2012 e na Nota Técnica 2018.005 v1.52, publicada em 10/07/2025, reforçando os requisitos de segurança e identificação do Responsável Técnico no processo de emissão da NF-e.

Para verificar se sua empresa possui a Accion Sistemas como Responsável Técnico, consulte o manual disponível no link aqui.
Fonte: Receita PR