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Time Contábil

Publicado em 19/08/2025

Nacional: Alteração na Substituição Tributária

O Ato Declaratório CONFAZ nº 14/2025 e os Protocolos ICMS nº 21 a 26/2025, publicados em 11/07/2025, promovem mudanças significativas no regime de substituição tributária(ST).

A partir de 1º de setembro de 2025, diversos produtos, como biscoitos, massas, doces, cereais e cafés, deixarão de estar sujeitos à ST no Paraná e São Paulo, exigindo a apuração normal do ICMS e ajustes nas rotinas fiscais e sistemas.

Já em São Paulo e Minas Gerais, passam a seguir o regime de Substituição Tributária:

  • Café torrado e moído em embalagens acima de 2 kg (17.096.01)
  • Café torrado e moído em cápsulas (17.096.04)
  • Café descafeinado torrado e moído em cápsulas (17.096.05)

Recomendamos verificar com sua contabilidade possíveis alterações nas parametrizações do Seven.

Fonte: Confaz

Nacional: Validador das notas técnicas da Reforma Tributária do Consumo

Nós da Accion já estamos nos preparando para a Reforma Tributária, acompanhando de perto as atualizações técnicas e implementações necessárias. Uma das novidades importantes é que já está disponível no portal da SVRS uma nova funcionalidade do Projeto Conformidade Fácil: o validador da Reforma Tributária do Consumo (RTC).

A ferramenta permite que empresas e desenvolvedores insiram o XML completo ou apenas a parte referente à tributação para verificar se está em conformidade com as regras da Reforma Tributária do Consumo.

O validador utiliza o mesmo componente empregado na autorização da Sefaz Virtual, garantindo precisão na análise. Inicialmente, atende CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, com previsão de extensão para NF-e e NFC-e.

A etapa 3 do projeto, prevista para início entre julho e agosto, incluirá um gerador de XML adaptado à Reforma Tributária.

Acesse o Validador.

Fonte: Tecnospeed

Nacional: Alteração nas regras de validação do GTIN

Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 estabelecem a obrigatoriedade do preenchimento dos campos EAN na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) para produtos que possuam código de barras com GTIN. 

Diante disso, a Nota Técnica 2021.003 tem como objetivo divulgar novos grupos de NCMs sujeitos à verificação obrigatória da existência do GTIN no CCG. Até o momento, essas validações se aplicam exclusivamente à NF-e (modelo 55) e estão restritas às operações de venda realizadas pela indústria.

Com isso publicada recentemente a versão 1.40 da Nota Técnica, que inclui o Grupo IV ao ANEXO I, onde se destacam produtos como Higiene Pessoal e Produtos FarmacêuticosO Seven já possui os campos adequados para atender a essa exigência. Em caso de dúvidas sobre parametrização, entre em contato com o nosso Suporte.

Recomendamos também que sua empresa consulte a contabilidade responsável para verificar se haverá impacto no seu ramo de atuação.