[Atualizado em Agosto/2023]
O processo de validação dos dados dos códigos de GTINs nas Notas Fiscais já está acontecendo, e a partir de 12 de setembro de 2022, as regras de validação dessas informações nas notas fiscais serão ativadas nos ambientes autorizadores de notas fiscais dos estados.
Consulte o seu contador para validar se a empresa tem obrigatoriedade de envio do GTIN (Ean13 e Ean 14).
Se a sua empresa usa, faça contato com o GS1 e valide se seus Gtin estão vigentes. Se a empresa for usar o Gtin do seu cliente, valide se o mesmo autorizou junto ao GS1 para que seja usado.
Os dados dos produtos devem ser cadastrados e atualizados no Cadastro Nacional de Produtos (GS1 Brasil). Caso, no momento de envio da NF-e, tenha alguma irregularidade no Cadastro do GTIN o Sefaz irá retornar rejeições.
O que é o GTIN?
O GTIN (antigo EAN) é a sigla para Global Trade Item Number, um código identificador para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.
Esse código é desenvolvido e controlado pela GS1 Brasil, antiga EAN/UCC, que é a responsável pelas atribuições dos GTINs.
Os códigos GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais comumente utilizado no código de barras UPC-A. O GTIN-13 é codificado no EAN-13. E o GTIN-14 no ITF-14.
O que é o cEAN?
O cEAN é o código do produto que está sendo faturado na NF-e.
O que é o cEANTrib?
O cEANTrib é o código de barras do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo.
Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.
Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
Como é a estrutura do GTIN-13 ?

Fonte: Fazenda SP (08/2022)
Quais os benefícios do GTIN na NF-e?
Contribuir desde o início da cadeia produtiva até o final dela, melhorando a rastreabilidade independente de ser lote, individual ou grupo de produto.
Além da automação no recebimento, melhoria no controle de estoque, conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, código único para controle de produtos e rastreabilidade.
Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?
Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.
Para produtos importados, posso utilizar o código da origem como GTIN?
Sim. A SEFAZ fará a validação do número GTIN (estrutura numérica, prefixo e dígito verificador), e identificará que se trata de um produto codificado por outra GS1, mas não fará a consulta no banco de dados CCG. Somente os produtos com GTIN atribuídos pela GS1 Brasil iniciados com 789 e 790 serão validados no CCG.
Para conferir a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link: https://www.gs1.org/company-prefix
Como sei se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?
Se a dona da marca for associada a GS1 Brasil o GTIN será iniciado por “789” ou “790”.
Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?
Sim. Se o produto comercializado na Nota Fiscal possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.
Validação do código de barras
De acordo com o § 4° da cláusula sexta do Ajuste SINIEF 07/2005, fica estabelecido que os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações dos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN, devendo as NF-e serem rejeitadas caso não estiverem de acordo com as informações contidas no referido cadastro.
Além disso, quanto às validações acima descritas, fica determinado que estas terão início de acordo com o grupo de CNAE e data previamente estabelecida, a partir de 2018, na cláusula décima nona – A do Ajuste SINIEF 07/2005.
Como impedir que a NF-e seja rejeitada pelo Sefaz?
É necessário cadastrar todos os produtos em circulação no mercado no Cadastro Centralizado de GTIN e as informações (atributos) obrigatórias a este cadastro. Cadastro este que poderá ser realizado através do seguinte link: https://cnp.gs1br.org/
Caso, tenha alguma irregularidade no Cadastro do GTIN o Sefaz irá retornar rejeições no momento de envio de NF-e.
Prazos e obrigatoriedade Estado PR
O boletim n° 12/2021 informa a obrigatoriedade de cadastro de produto e inclusão do código GTIN, nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), conforme previsto no RICMS/PR, determinando que os proprietários das marcas de produtos que possuem GTIN e outros assemelhados, promovam o necessário cadastramento, no site e na forma que menciona.
Além disso, frisa-se que a partir do ano de 2022, regras de validação do código GTIN dos referidos documentos fiscais serão ativadas, conforme previsto na Nota Técnica 2021.003.
Conforme as disposições do artigo 3°, inciso VII e VIII do Subanexo I do Anexo III do RICMS/PR, os proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN devem disponibilizar para o fisco, por meio da SVRS, as informações de seus produtos relacionadas no inciso VII do caput deste artigo 3°, necessárias para a alimentação do Cadastro Centralizado de GTIN, que serão validadas, conforme especificado em Nota Técnica publicada no Portal Nacional da NF-e.
Os proprietários das marcas devem autorizar as instituições responsáveis pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN, ou outros assemelhados, a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS.
Caso a empresa não for industrial não será necessário obter o GTIN.
Tabela dos Prazos de Implantação e validação Gtin

Fonte: NT 2017.001 Versão 1.10
GTIN no Sistema Seven
O uso do GTIN, sendo eles EAN13 ou EAN 14 no sistema Seven tem como padrão ser gerado para o Grupo de empresa e deverá ser informado somente o GTIN já cadastrado junto ao GS1 ao seu produto correspondente. Nos casos em que a empresa deseje utilizar uma codificação somente para uso interno o sistema possui um parâmetro no cadastro do produto que faz com que esse código não seja enviado no XML da Nota Fiscal.
IMPORTANTE! O sistema Seven não realiza o cadastro Nacional do Produto, pois ele é feito exclusivamente no Site do GS1.
No sistema Seven a informação deve ser informada no cadastro do Produto em:
Seven > Estoque > Produto/Serviço > Selecionar o produto > aba Produto

Além disso, para que o código GTIN do produto seja enviado no XML nas Notas Fiscais emitidas, é necessário:
- Que o Parâmetro “EAN13 Válido?” no cadastro do produto esteja =SIM;
- Habilitar o parâmetro em: Seven > Configurações > Parâmetros de NFe/CCe/CTe e NFSe > Selecionar a Empresa > “Envia EAN/GTIN na NF-e/NFC-e” = SIM”

Mas, para as empresas que possuem vendas de produtos com Ean 13 diferente entre seu grupo de empresa e são cadastradas no GS1 e seu CONTADOR orientou que deve ser usado separado, temos o serviço código EAN13 por empresa Nro. 174207 versão do sistema 14/09/2018 que trata a Separação de EAN13 por empresa.
Basta acessar: Segurança > Cadastro > Grupo / Empresa > Aba 3-Parâmetros > Aba Estoque > Aba Gerais > “Utiliza EAN13 por Empresa?”

* Para utilizar EAN13 por Empresa é necessário estar com o parâmetro “Gera Código EAN” ativo no Segurança conforme imagem a seguir.

Nesse exemplo o sistema está configurado para GERAR o EAN13 para USO INTERNO, observe que inicia a codificação com o número 2.
Ao habilitar para utilizar o “EAN13 por empresa” irá habilitar uma nova aba no cadastro do produto.
Seven > Estoque > Produto / Serviço > Aba EAN 13 – Empresa > Adicionado Cadastro de “EAN 13 – Empresa”.

Para a emissão das NF-e e NFC-e, quando o parâmetro estiver ativo será enviado o EAN 13 de acordo com a empresa que emitiu a Nota Fiscal.
Caso, precise de ajuda para o entendimento sobre os cadastros do EAN 13 por empresa entrar em contato com Suporte Accion.
Vídeo explicativo sobre GTIN, Ean 13 e Ean14
A Consultoria Econet disponibilizou o vídeo explicativo sobre o GTIN em sua página no Youtube, para aqueles que querem entender mais sobre o assunto.
Segue o Link: https://www.youtube.com/watch?v=V6Cve6g18Vc&t=4s
Manual de como realizar o cadastro Nacional de produtos no GS1
Foi disponibilizado pela GS1 um manual de como: cadastrar os produtos, adquirir o Gtin, manutenção e outras informações, realizadas todas através do Site do GS1.
Link: https://cnp.gs1br.org/static/media/CNP_MANUAL.c4cd1e35.pdf
Para as empresas que já possuem Cadastro na GS1, agora é possível realizar a consulta e cadastro de produtos no GS1 através da Integração com o Sistema Seven.
Para solicitar a integração, é necessário realizar a abertura de um Chamado Técnico no site da Accion.
Caso a empresa tenha dúvida quanto a obrigatoriedade de informar o GTIN em seus produtos, consulte o seu escritório de contabilidade.
Fontes
– GS1 Brasil: https://www.gs1br.org/
– Consultoria Econet: http://www.econeteditora.com.br/
– Sefaz PR: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2021/12
– Fazenda SP: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes
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