DANFE Simplificada
A versão 1.10 da Nota Técnica 2020.004 foi publicada, trazendo informações sobre o formato de impressão do DANFE Simplificada – Etiqueta.
Nesta atualização, foi anunciada a remoção da obrigatoriedade de incluir o valor total da NF-e na DANFE Simplificada – Etiqueta. De acordo com o Ajuste SINIEF 07/05, o valor total da NF-e pode agora ser suprimido.
Você, que realiza operações de venda a varejo para o consumidor final por meio de comércio eletrônico, telemarketing ou processos semelhantes, pode utilizar a DANFE SIMPLIFICADA – ETIQUETA. Ela torna a operação mais sustentável, economizando tempo e eliminando a necessidade de imprimir a DANFE na tradicional folha A4. Vale lembrar que a etiqueta não substitui a Nota Fiscal; ela é apenas uma forma simplificada de envio junto aos produtos.
Estes são os campos que devem estar presentes na etiqueta após a versão 1.10, conforme os padrões estabelecidos pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC):
- a) A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”;
- b) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
- c) Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão;
- d) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir;
- e) Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Caso sua empresa tenha interesse em configurar a DANFE SIMPLIFICADA – ETIQUETA no Sistema Seven, realize a abertura de um Chamado Técnico.


ICMS Paraná: Alteração na substituição tributária com operações com água de coco e sobre os procedimentos nas operações com paletes e contentores
O Decreto Nº 7092, de 16/08/2024, faz alterações importantes no Regulamento do ICMS nas operações com água de coco e sobre os procedimentos nas operações com paletes e contentores.
O que muda?
- Água de Coco: Atualiza as regras para a substituição tributária (responsabilidade pelo pagamento do ICMS) em operações com água de coco.
- Paletes e Contentores: Altera as regras para paletes e contentores, que devem ter a marca da empresa e a cor padrão definida, com algumas exceções para o setor de hortifrutigranjeiros
- Emissão de Documentos Fiscais: Altera o Decreto nº 4.709, de 31 de janeiro de 2024, prorrogando a o prazo para os contribuintes aplicarem as regras antigas para emissão de documentos fiscais em transferências interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa. Essas regras são as que estavam em vigor até 31 de dezembro de 2023.
Fonte: Legisweb
Reforma do Sistema Tributário Nacional: Atualizações e Preparativos
A reforma do Sistema Tributário Nacional (STN) tem como objetivo reduzir litígios fiscais e custos para as empresas, além de eliminar a guerra fiscal. A principal mudança será a adoção do princípio do destino, que estabelece que a arrecadação de impostos deve ser destinada ao estado ou município onde o comprador do bem ou serviço está localizado.
Como resultado, diversas Notas Técnicas estão sendo publicadas para comunicar as alterações necessárias (por exemplo, Nota Técnica 2024.001).
Informamos que a Accion conta com um Time Contábil dedicado que está monitorando continuamente essas atualizações. Nosso objetivo é garantir que, quando as mudanças na Reforma Tributária forem formalizadas, nossos clientes e o sistema estejam totalmente preparados.
Para acompanhar as atualizações diretamente do site do governo, acesse aqui. Além disso, você pode se manter informado sobre qualquer impacto no Sistema Seven por meio do nosso Boletim Fiscal.




