A Controladoria-Geral do Estado do Paraná preparou dois guias para a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que podem ser aplicados tanto por empresas privadas quanto pelo poder público.
A LGPD determina como devem ser tratados dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para proteger “os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, segundo a Lei Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018..
O material já está disponível para consulta. Além da Cartilha da LGPD, com informações gerais sobre a lei, você também pode acessar as cartilhas “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” e o “Manual de Implementação da LGPD”. Sua aplicação abrange poder público e iniciativa privada.
A cartilha “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” aborda as atribuições, garantias e responsabilidades desse ator que passa a estar presente em todos os órgãos e entidades da administração estadual. Bem como um tópico específico sobre a indicação de quem pode exercer a função. As orientações gerais sobre os procedimentos para o cumprimento da lei no âmbito do Estado, estão no “Manual de Implementação da LGPD”. Além da correta aplicação da lei, informa como evitar a violação dos direitos do titular de dados.
A CGE concentrou nas duas publicações, os principais pontos que dizem respeito aos servidores públicos estaduais, embora as informações possam ser usadas por outros gestores.
Para se informar melhor sobre a LGPD e quais implicações ela pode ter em sua empresa, preparamos um vídeo com o advogado Bruno Grecco e nosso Diretor, Edney Mossambani.
Fonte: Agência de Notícias do Paraná (06 de jun. 2021).
Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/modules/debaser/visualizar.php?audiovideo=1&xfid=95695
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