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DANFE SIMPLIFICADA

A versão 1.10 da Nota Técnica 2020.004 foi publicada, trazendo informações sobre o formato de impressão do DANFE Simplificada – Etiqueta.

Nesta atualização, foi anunciada a remoção da obrigatoriedade de incluir o valor total da NF-e na DANFE Simplificada – Etiqueta. De acordo com o Ajuste SINIEF 07/05, o valor total da NF-e pode agora ser suprimido.

Você, que realiza operações de venda a varejo para o consumidor final por meio de comércio eletrônico, telemarketing ou processos semelhantes, pode utilizar a DANFE SIMPLIFICADA – ETIQUETA. Ela torna a operação mais sustentável, economizando tempo e eliminando a necessidade de imprimir a DANFE na tradicional folha A4. Vale lembrar que a etiqueta não substitui a Nota Fiscal; ela é apenas uma forma simplificada de envio junto aos produtos.

Estes são os campos que devem estar presentes na etiqueta após a versão 1.10, conforme os padrões estabelecidos pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC):

a) A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”;

b) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;

c) Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão;

d) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir;

e) Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Caso sua empresa tenha interesse em configurar a DANFE SIMPLIFICADA – ETIQUETA no Sistema Seven, clique aqui para abrir um chamado técnico.