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Publicado em 10/09/2025
Comércio Exterior: Novo site mostra o que os estados brasileiros compram e vendem para o mundo
A Secretaria da Fazenda do Paraná lançou um site interativo que permite acompanhar de forma simples as exportações e importações do Estado. Qualquer pessoa pode ver quais produtos o Paraná vende para outros países, quanto isso gera em dinheiro e quais são os principais destinos dessas mercadorias. A ferramenta é útil para entender o impacto de mudanças no comércio global, como as novas tarifas dos EUA, e ajuda empresários, governo e cidadãos a tomar decisões mais informadas.
Com gráficos fáceis de usar, o site mostra dados atualizados não só do Paraná, mas também de outros estados e do Brasil como um todo.
Você sabia que o sistema Seven permite a emissão de notas fiscais de exportação e importação? Para mais informações, você pode contatar o Suporte da Accion: 44 3225-8686.
O painel já está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Paraná:
Confira aqui


ICMS-PR: Governo do Paraná concede incentivo fiscal para vendas de cesta básica
O Governador do Estado do Paraná publicou um decreto importante que concede um benefício fiscal para empresas que vendem produtos da cesta básica diretamente a consumidores finais que não são contribuintes do ICMS.
Com a nova medida, as empresas poderão lançar o ICMS normalmente nessas vendas, mas terão direito a um crédito presumido no mesmo valor. Isso significa que, na prática, essas operações não gerarão custo com ICMS para o contribuinte.
No entanto, o decreto também determina que, nas operações beneficiadas, não será permitido utilizar outros créditos fiscais para a apuração do imposto.
Para usufruir desse incentivo, a empresa deve estar enquadrada no Programa Paraná Competitivo, mediante assinatura de protocolo de intenções, conforme previsto no Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024.
Para aderir ao Programa Paraná Competitivo, verifique junto a sua contabilidade se sua empresa se enquadra nos critérios e preencha o formulário: Cadastro Paraná Competitivo
O decreto entrou em vigor no dia 4 de agosto de 2025.
Fonte: Legisweb
Simples Nacional: Receita Inicia processo de exclusão por Débitos
A Receita Federal disponibilizou, entre 1º e 4 de agosto, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), para contribuintes com débitos com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os notificados têm 90 dias, a partir da ciência do Termo, para regularizar os débitos (pagamento ou parcelamento) e evitar a exclusão do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2026. Esse prazo já considera a ampliação trazida pela Lei Complementar nº 216/2025.
A contestação do Termo pode ser feita em até 30 dias após a ciência, que ocorre na primeira leitura (se feita em até 45 dias) ou, automaticamente, no 45º dia após a disponibilização.
Os documentos estão acessíveis pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC, após realizar o acesso ao Portal. Débitos regularizados após a emissão do relatório serão reconhecidos automaticamente. Já débitos suspensos judicialmente devem ser contestados com comprovação.
Quem não regularizar a situação será excluído do regime. Para MEI, isso também significa desenquadramento do Simei a partir de 2026.




