

Time Contábil
Publicado em 05/10/2026
CIOT no MDF-e: entenda a exigência e evite inconsistências
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é utilizado para identificar e registrar operações de transporte rodoviário de cargas, contribuindo para o controle das contratações e para o cumprimento das regras relacionadas ao piso mínimo de frete.
A exigência está relacionada às operações realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e demais situações previstas na regulamentação da ANTT. Nesses casos, o responsável pela contratação do transporte deve realizar o cadastro da operação e obter o respectivo CIOT conforme as regras vigentes.
Entre as informações vinculadas à operação estão dados do contratante, transportador, veículo, origem e destino, carga, valor do frete e forma de pagamento, permitindo a identificação e o acompanhamento da operação.
O CIOT deve ser informado nos documentos e sistemas utilizados para o registro da operação de transporte, conforme as exigências aplicáveis a cada situação. O não cumprimento das regras pode resultar em multas e outras penalidades administrativas.
Como o Seven facilita esse processo?
Para atender às operações que exigem essa informação, o Seven possui um campo específico para o preenchimento do CIOT durante a emissão do MDF-e. Assim, a empresa consegue registrar a informação diretamente no processo de emissão do documento, contribuindo para maior segurança e conformidade da operação.
Entretanto, verifique com sua contabilidade quanto ao cadastro do CIOT, pois esse cadastro é feito em sites que estão homologados e credenciados juntamente com a ANTT.
Atenção: a obrigatoriedade e as informações exigidas podem variar de acordo com o tipo de contratação e a operação realizada. Por isso, é importante confirmar com o responsável fiscal ou contábil da empresa quais regras se aplicam ao seu caso. O cadastro do CIOT é feito
Confira as perguntas frequentes da ANTT sobre o CIOT.
Sua empresa possui serviços de transporte e ainda não utiliza o Seven para emissão de MDF-e? Entre em contato pelo telefone (44) 3225-8686 para saber mais.
Fonte: ANTT / Governo Federal


ICMS-ST: São Paulo altera tributação para autopeças e outros segmentos
Desde 1º de outubro de 2026, entrou em vigor em São Paulo uma importante alteração na tributação de produtos dos segmentos de autopeças, ferramentas, materiais elétricos, pneumáticos e tintas.
Com a publicação da Portaria SRE nº 34/2026, os produtos abrangidos pela medida deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações internas e passam a seguir o regime normal de apuração do ICMS, pelo sistema de débito e crédito.
O que muda na prática?
No regime de Substituição Tributária, o ICMS de determinadas operações é recolhido antecipadamente, geralmente pelo responsável definido na legislação. Com a mudança, o imposto deixa de ser antecipado dessa forma e passa a ser apurado conforme as operações realizadas pela própria empresa.
Isso pode impactar diretamente a rotina fiscal e financeira das empresas, especialmente em relação a:
- Cadastro e tributação dos produtos;
- Emissão de notas fiscais;
- Cálculo e destaque do ICMS-ST;
- Formação de preços e margens;
- Escrituração fiscal;
- Apuração do imposto no período.
Por isso, empresas que comercializam produtos alcançados pela alteração devem revisar seus cadastros e parametrizações fiscais, verificando se os produtos estão configurados de acordo com o novo tratamento tributário.
O que sua empresa deve fazer?
Converse com sua contabilidade para identificar quais produtos foram afetados pela mudança e quais ajustes precisam ser realizados no cadastro e nos procedimentos fiscais.
A alteração é específica para os produtos e operações abrangidos pela legislação. Por isso, a análise individual da empresa é fundamental antes de realizar qualquer alteração no sistema.
CFOP: por que o cadastro correto faz diferença no Seven?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é uma informação essencial para o correto tratamento das operações realizadas no Seven.
Uma parametrização adequada contribui para que processos como movimentação de estoque, emissão de documentos fiscais e geração de relatórios ocorram de forma mais segura e padronizada.
O que pode acontecer quando o CFOP está incorreto?
Uma parametrização inadequada pode fazer com que uma operação seja tratada de maneira diferente do que deveria. Isso pode gerar:
- divergências na movimentação de estoque;
- informações fiscais incorretas;
- inconsistências em relatórios;
- necessidade de correções e retrabalho;
- problemas na emissão ou escrituração dos documentos fiscais.
Por isso, o cadastro do CFOP não deve ser realizado apenas pensando na emissão da nota. É necessário considerar a finalidade da operação e seus reflexos nos demais processos da empresa.
Para ajudar você a utilizar o sistema de forma mais eficiente, disponibilizamos no Portal do Conhecimento um novo treinamento sobre os campos do Cadastro do CFOP.
Importante: o preenchimento das informações fiscais deve ser realizado com o apoio da contabilidade da empresa.



