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Time Contábil

Publicado em 13/10/2025

ICMS e ISS: o que muda com a Reforma Tributária?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre
Serviços) são dois dos principais tributos que alimentam a arrecadação de estados e
municípios no Brasil. O ICMS é a principal fonte de receita dos estados, enquanto o ISS
é especialmente relevante nas capitais e grandes cidades. Ambos são regulamentados
pelas Leis Complementares nº 87/1996 (para o ICMS) e nº 116/2003 (para o ISS).
No entanto, esses impostos serão gradualmente substituídos pela Reforma Tributária,
que criará o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O IBS será um imposto único, estruturado no modelo de IVA dual, que vai unificar a tributação de bens e serviços, resolvendo a sobreposição de competências que hoje gera disputas entre estados e municípios.

Neste momento, o principal desafio será a adaptação das empresas às mudanças, pois nos anos iniciais da Reforma Tributária ainda precisam lidar com os tributos antigos em
paralelo
com os novos.

Além disso, o IBS adotará o princípio do destino, ou seja, o imposto será arrecadado no
local onde o consumo final ocorre, e não mais na origem da operação
. Isso visa reduzir
a guerra fiscal entre estados e municípios e promover uma distribuição mais equilibrada
da arrecadação, criando um ambiente de negócios mais justo e competitivo em todo o
país. A mudança representa um avanço significativo na simplificação do sistema
tributário brasileiro, ao acabar com as ambiguidades e disputas que dificultam
investimentos e geram insegurança jurídica.

COMÉRCIO EXTERIOR: Governo divulga quais produtos poderão acessar o crédito emergencial

O Governo Federal publicou a lista de produtos brasileiros impactados pelas tarifas
adicionais dos Estados Unidos
. Essas mercadorias serão usadas para determinar quais
empresas podem acessar a linha de crédito emergencial do programa Brasil Soberano,
que visa mitigar os efeitos econômicos dessas tarifas.

O programa oferece R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para
crédito com juros reduzidos, priorizando empresas que exportam mais de 5% de seus
produtos impactados. Para empresas com exportações menores, há R$ 10 bilhões
disponíveis pelo BNDES. O crédito é destinado a capital de giro, investimentos em
inovação e adaptação produtiva.

As empresas devem estar regularizadas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional
para acessar os recursos. O plano, lançado em agosto de 2025, visa
proteger os exportadores, preservar empregos e incentivar investimentos estratégicos,
com um foco em fortalecer o setor produtivo e a diplomacia comercial. São mais de 9000
NCM impactados pelas tarifas, para verificar a tabela, clique aqui.

Para verificar os critérios para utilização do crédito, clique aqui. Consulte seu contador.
Fonte: Governo Federal

ICMS/SP: Alteração na base de cálculo do ICMS SP

Foi publicada a Portaria SRE nº 57/2025, no DOE/SP de 08.09.2025, estabelecendo a
base de cálculo na saída de água sanitária, branqueador e outros alvejantes, a que se
refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.

Com isso, muda a forma de calcular o ICMS ST sobre água sanitária, branqueadores e
alvejantes em São Paulo
. Os vendedores deverão usar valores fixos para calcular o
imposto, conforme definido pela portaria, no Artigo 2º– Paragrafo 2.

Em alguns casos, o cálculo do imposto será feito com base no preço real da venda,
incluindo custos como frete e seguro. Além disso, um levantamento de preços será
realizado para atualizar esses valores a partir de outubro de 2026
.

Quem não cumprir os prazos para esse levantamento poderá ter os valores definidos
diretamente pela Secretaria da Fazenda
. Essa mudança pode afetar o valor do imposto a
pagar e, consequentemente, o preço final dos produtos, por isso os vendedores precisam
ficar atentos.

Além disso a nova regra sobre o “IVA-ST ajustado” impacta a compra de mercadorias
em São Paulo
, pois obriga o cálculo do ICMS substituição com base na diferença entre
as alíquotas interestadual e interna
. Isso pode resultar em um aumento no valor do
imposto a ser pago, afetando diretamente o preço final das mercadorias adquiridas de
outros estados. Empresas devem ficar atentas para evitar custos inesperados. 

Leia na integra a portaria e as exceções:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-57-de-2025.aspx

Fonte: Governo do Estado de São Paulo