boletim fiscal

ICMS/SP: Alteração na Base de Cálculo do ICMS-ST para Sorvetes a partir de Outubro

Informamos que, a partir de outubro de 2024 até 31 de março de 2025, a base de cálculo do ICMS para operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete, sujeitas à substituição tributária, será determinada conforme os preços sugeridos na nova portaria da Receita Estadual. Essa medida foi estabelecida em resposta ao pedido do Sicongel e visa uniformizar as práticas fiscais no setor no Estado de São Paulo.

Para mais detalhes sobre a aplicação dessa portaria e como isso pode afetar suas operações, recomendamos consultar o seu escritório de contabilidade.

Fonte: Legisweb

ICMS

IPI

Vetado a Isenção do IPI para móveis e eletrodomésticos da linha branca

Conforme publicado no Diário Oficial da União em 05/09/2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei Nº 4731/2023. Esta proposta previa a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis e eletrodomésticos da linha branca, destinados a residentes em áreas afetadas por desastres naturais. 

A linha branca é um conjunto de eletrodomésticos que, em alguns casos, pode ser isento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. 

O veto foi fundamentado na preocupação de que a isenção poderia resultar em renúncia de receita sem medidas compensatórias adequadas e que os benefícios não chegariam ao consumidor final, mas sim poderiam ser apropriados pelos produtores e fornecedores.

Fonte: Legisweb

Divulgado Atualização da Tabela de NCM

Informamos que, a Resolução Gecex nº 607, de 01/10/2024, alterarou a tabela de NCM.
  • NCM que foram extintos:

32071010, 39069041, 39069042, 39069043, 39069044, 39069045, 39069046, 39069047, 39069048, 39069049, 73151100

  • NCM que foram incluídos:

32071020, 32071030, 39069051, 39069052, 39069053, 39069054, 39069059, 39069061, 39069062, 39069063, 39069064, 39069065, 39069069, 73151110, 73151190.

Para as NF-e que não forem de exportação, os NCM extintos serão aceitos até 04/11/2024. Os novos NCMs serão aceitos na autorização da NF-e a partir de 02/10/24, conforme implantação de cada UF.

Consulte o seu contador para saber se haverá alteração de NCM para sua empresa e se irá precisar fazer alterações nas configurações do seu sistema. Confira mais detalhes de como atualizar o NCM no Sistema Seven no Youtube Accion.

Fonte: Portal NFe

NCM

MEI

SEFAZ RS Concede Inscrições Estaduais Automáticas para MEIs

A Receita Estadual da SEFAZ RS agora concede automaticamente Inscrições Estaduais para todas as empresas MEI que possuem CNAE de ICMS ativas no estado. Com essa mudança, as regras de validação para tomador, destinatário, expedidor, recebedor e comprador em todos os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) passarão a exigir a inclusão da Inscrição Estadual (IE).

Caso ocorra rejeição devido a essas validações, o emitente poderá obter a IE na consulta pública do CCC no Portal da SVRS e atualizar seu cadastro. É importante ressaltar que o XML do documento fiscal deverá ser gerado e assinado novamente com a nova informação para que uma nova tentativa de autorização seja bem-sucedida.
Fonte: SEFAZ RS