
Time Contábil
Publicado em 17/11/2025
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Revogação para diversos NCMs em São Paulo
A Receita Estadual de São Paulo publicou portaria atualizando a aplicação do regime de Substituição Tributária do ICMS, com base nos artigos 313-A, 313-C, 313-O, 313-S, 313-W, 313-Y e 313-Z15 do RICMS/2000.
A partir de 1º de janeiro de 2026, ficam revogados diversos anexos e itens da Portaria CAT nº 68/2019, impactando setores como medicamentos, bebidas alcoólicas, autopeças, materiais de construção e produtos alimentícios.
Entre os pontos revogados estão:
• Anexos IX (medicamentos), X (bebidas alcoólicas), XV (lâmpadas e reatores) e XX (artefatos domésticos);
• Item 15 do Anexo XIV (autopeças);
• Itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71 e 88 a 115 do Anexo XVI (indústria alimentícia)
• Itens 24 a 26, 32 a 36 e 78 do Anexo XVII (materiais de construção).
A portaria orienta contribuintes e contadores a revisarem a lista completa para adequação das operações a partir do início de 2026.
Consulta completa disponível aqui.
Fonte: Governo do Estado de SP


REFORMA TRIBUTÁRIA: Entenda a CBS, contribuição sobre bens e serviços
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal criado dentro da Reforma Tributária do Consumo, com o objetivo de simplificar a arrecadação ao unificar o PIS e a COFINS. A contribuição incide sobre a receita obtida com a venda de bens e a prestação de serviços.
A partir de 2026, inicia-se o período de transição com a aplicação de uma alíquota teste de 0,9%, enquanto PIS e COFINS continuam sendo destacados normalmente durante o ano.
O Governo Federal disponibilizou a regulamentação completa da Reforma Tributária, reunindo orientações, regras e detalhes sobre os novos tributos.
Clique aqui para acessar as informações oficiais.
MDF-e: Entenda a importância de encerrar corretamente o manifesto Eletrônico
A Receita Estadual do Paraná publicou orientações sobre a importância de encerrar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para garantir a isenção da tarifa de pedágio sobre eixos suspensos, especialmente quando o veículo circula sem mercadorias.
O MDF-e reúne informações da carga transportada, como notas fiscais, dados do veículo e identificação do motorista. Encerrar o documento é essencial para confirmar o fim do transporte, evitar cobranças indevidas e assegurar o benefício da isenção.
Após registros de motoristas que perderam o direito por não realizarem o encerramento, a Receita reforçou que o MDF-e deve ser finalizado imediatamente após a conclusão de cada viagem.
Você sabia que o Sistema Seven permite emitir e encerrar manifestos?
Para orientações adicionais, entre em contato com o Suporte Accion: (44) 3225-8686.




