ICMS/PR: Novo Decreto Regulamenta o Programa Paraná Competitivo
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 2024 o Decreto nº 7.721, que estabelece as novas diretrizes para o programa Paraná Competitivo, substituindo a regulamentação anterior, contida no Decreto nº 6.434/2017.
A partir de agora, o programa terá como foco a concessão de incentivos fiscais relacionados ao ICMS, visando estimular a competitividade das empresas no estado. Entre as principais medidas previstas, destacam-se:
- Parcelamento do ICMS incremental;
- Diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica e de gás natural;
- Transferência de créditos de ICMS;
- Crédito presumido em operações de e-commerce;
- Incremento nas atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense;
- Redução de base de cálculo na saída interna de Querosene de Aviação – QAV;
- Tratamentos tributários diferenciados a projetos de inovação industrial de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática em municípios com funcionamento de UTFPR, de IFPR ou de UEP.
O novo Decreto 7.721/2024 entra em vigor imediatamente, revogando o Decreto anterior e trazendo uma série de alterações que visam fortalecer a economia paranaense, incentivando o desenvolvimento de setores estratégicos e a atração de novos investimentos.
Fonte: Legisweb


Desenquadramento Simples Nacional
À medida que nos aproximamos do final do ano, é fundamental, manter atenção ao possível desenquadramento do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário instituído em 2006 pela Lei Complementar nº 123, direcionado a micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Seu objetivo é diminuir a burocracia e os custos para pequenos empresários, oferecendo um sistema unificado para a arrecadação de tributos e simplificando declarações, entre outras vantagens.
O desenquadramento do Simples Nacional, pode ocorrer devido a alguns motivos, dentre eles:
a) quando a receita bruta acumulada exceder um dos sublimites estabelecidos no 1° do artigo 2° da Resolução CGSN nº 140/2018, sem que seja realizada a comunicação de exclusão;
- no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I)
- no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso II)
b) no caso de descumprimento de obrigações acessórias de forma geral;
c) ao impedir ou dificultar a fiscalização no estabelecimento por parte dos órgãos competentes;
d) se o estabelecimento for classificado como “inexistente”.
Assim, caso sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional, para o sublimite ou para o Regime normal (Lucro real ou presumido) é necessário abrir um chamado técnico, o quanto antes para realizar o ajuste para o novo regime tributário.
Em caso de dúvidas sobre o regime de sua empresa, entre em contato com sua contabilidade para maiores informações.
FONTE: Normas Fazenda
Novas regras para remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
Foi publicado no Diário oficial de 07.10.2024 o Convênio ICMS 109/2024, do qual revoga o Convenio ICMS 178/2023, que trata sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e traz novas regras a serem observadas nessas operações.
Confira no quadro abaixo um comparativo das principais alterações.
Fonte: Legisweb



Reforma tributária: audiências para discussão e ajustes do PLP
No dia 29 de outubro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu início à primeira de 11 audiências públicas sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que visa regulamentar os tributos da reforma tributária. O PLP aborda, entre outros aspectos, a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Durante a audiência, especialistas convidados se manifestaram de forma positiva em relação à reforma, reconhecendo seus avanços, mas também destacaram a necessidade de ajustes nas normas que estão sendo regulamentadas. Entre as sugestões apresentadas, foi enfatizada a revisão das alíquotas diferenciadas, uma das questões que gerou maior debate entre os participantes.
Essas audiências fazem parte do processo de discussão e ajustes do PLP, e têm como objetivo coletar contribuições para aprimorar a regulamentação do novo sistema tributário.
Fonte: Senadonotícias



