ICMS/SC - Obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em Notas Fiscais de SC a partir de Abril
A partir de abril, empresas catarinenses que emitem NF-e e NFC-e com benefícios fiscais deverão obrigatoriamente preencher o campo cBenef. O código padroniza a escrituração fiscal e traz mais transparência ao processo, já adotado em outros estados.
O não preenchimento resultará na rejeição do documento fiscal e perda do benefício, conforme determina o Ato DIAT nº 35/2024. A Secretaria da Fazenda de SC enviará notificações semanais aos contribuintes que não atenderem à exigência e promoverá reuniões explicativas com entidades contábeis e empresariais.
As regras já estão em ambiente de testes, e a adequação é essencial para evitar problemas no envio das notas fiscais.
Confira no manual abaixo como Cadastrar Benefício Fiscal no Sistema Seven, e caso tenha dúvidas, entre em contato com o suporte Accion.
Fonte: SEFAZ/SC


ICMS/PR: Bonificação de Mercadoria - Exclusão da Base de Cálculo do ICMS
O Decreto 9.015/2025, publicado pelo Estado do Paraná, alterou o artigo 8º do RICMS/PR, determinando que mercadorias concedidas como bonificação, quando vinculadas à venda da mesma mercadoria, não compõem a base de cálculo do ICMS. Essas operações passam a ser consideradas “Desconto Incondicional”.
Embora ainda não haja orientação oficial sobre o CST aplicável, recomenda-se a utilização do CST 90 e dos CFOPs 5.910 (operações internas) e 6.910 (operações interestaduais). A mudança traz mais segurança jurídica às empresas, mas é importante acompanhar futuras orientações da SEFAZ/PR.
Consulte o seu contador para saber se haverá alteração para sua empresa.
Fonte: LegisWeb
Entenda o que é o CSRT na emissão de NF-e
A partir de 15 de setembro de 2025, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por emitentes do Estado do Paraná, entrará em vigor a obrigatoriedade das informações do identificador do CSRT e do Hash do CSRT, conforme estabelecido na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 063/2012 e na Nota Técnica 2018.005.
O CSRT, sigla para Código de Segurança do Responsável Técnico, é um código de segurança alfanumérico (de 16 a 36 bytes), de conhecimento exclusivo da Receita Estadual do Paraná e do FORNECEDOR responsável pelo sistema emissor credenciado. Cada FORNECEDOR terá um código CSRT, que será utilizado para gerar um “hash” com a chave de acesso, a ser informado no documento fiscal eletrônico, vinculando a autoria da geração do XML da NF-e ao FORNECEDOR do software.
A Accion já está acompanhando e realizando os ajustes conforme a legislação vigente. Fique atento você também!


ICMS/SC: Estado Revoga Exigência de Preenchimento Complementar do Crédito Presumido
O Estado de Santa Catarina revogou a obrigatoriedade de preenchimento de campos adicionais relacionados ao crédito presumido do ICMS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O Ato DIAT 11/2025, publicado no Diário Oficial em 07/03/2025, revoga dispositivos do Ato DIAT 35/2024, que exigiam o preenchimento dos campos pCredPresumido (percentual do crédito presumido) e vCredPresumido (valor do crédito presumido).
A obrigatoriedade estava em vigor desde 01/02/2025, mas agora os contribuintes catarinenses devem preencher apenas os campos essenciais ao cBenef, como os relacionados a benefícios fiscais na operação, incluindo isenção, redução de base de cálculo, diferimento, imunidade e crédito presumido.
A revogação busca simplificar a escrituração fiscal e reduzir a burocracia para os contribuintes do estado.
Fonte: LegisWeb



