Sefaz-SP eliminará a GIA-ST a partir de julho de 2025 para contribuintes de outros Estados

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou que, a partir de julho de 2025, contribuintes de outros Estados que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes paulista estarão dispensados da entrega da GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária).

A mudança, formalizada pela Portaria SRE n° 6/2025, faz parte das ações de simplificação tributária no Estado. Com a nova regra, os contribuintes precisarão entregar apenas a EFD ao seu Estado de origem, eliminando uma obrigação acessória ao Fisco paulista. Mais de 6 mil estabelecimentos serão diretamente beneficiados com a medida.

A apuração do ICMS-ST, do Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) e do FECOEP passará a ser feita exclusivamente com base nas informações das Operações Interestaduais constantes na EFD. Importante: a dispensa não isenta o contribuinte de entregar GIA-STs referentes a períodos anteriores a julho de 2025.

A Sefaz-SP também iniciou o credenciamento de ofício dessas empresas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), visando manter a comunicação eficiente e atualizada com os contribuintes afetados pela mudança.

Fonte: Siga o Fisco

gia st

NFCE

NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de novembro de 2025

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que estabelece mudanças significativas na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e poderá ser emitida apenas para consumidores pessoas físicas, inscritos no CPF.

Com a mudança, deixa de ser permitida a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ. Para esses casos, será obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55), conforme previsto na nova regulamentação.

A medida visa padronizar a utilização dos documentos fiscais, reforçando que operações com pessoas jurídicas devem ser formalizadas por meio da NF-e, e não mais pela NFC-e.

Empresas devem se atentar à nova regra e ajustar seus sistemas e processos até novembro de 2025, garantindo conformidade e evitando problemas fiscais.

Fonte: Legisweb

Aplicativo de Manifestação do Destinatário será descontinuado em São Paulo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que o Aplicativo de Manifestação do Destinatário será descontinuado a partir de 1º de agosto de 2025. Já a versão de homologação será encerrada em 1º de junho de 2025.

O programa, utilizado para registrar manifestações sobre Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) como Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada, deixará de receber suporte e atualizações.

Como alternativas, os contribuintes podem utilizar:

  1. O Sistema Seven, para realizar Ciência da operação ao Importar uma nota de Entrada;
  2. Caso seja outra manifestação, poderá utilizar a funcionalidade de Manifestação do Destinatário no Portal Nacional da NF-e.

A decisão faz parte do processo de modernização e centralização dos serviços fiscais, visando maior eficiência e redução de custos operacionais. Empresas que ainda utilizam o aplicativo devem se preparar para a transição e buscar, o quanto antes, outra solução compatível com suas necessidade.

Fonte: Governo SP

manifestação do destinatário