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Time Contábil

Publicado em 16/07/2025

ICMS/PR: Altera os limites de transferências de créditos de ICMS de que tratam as Resoluções SEFA Nº 97/2025, Nº 98/2025 e Nº 99/2025, para o exercício de 2025.

A Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) publicou nova resolução alterando os limites de transferências de créditos de ICMS acumulados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos – SISCRED, válidos para o exercício de 2025.

Os novos valores definidos são:
• R$ 511,5 milhões para transferências previstas no §1º do art. 12 do Decreto nº 7.721/2024
• R$ 386,5 milhões para os §§2º, 3º, 4º, 6º e 7º
• R$ 102 milhões para o §5º

Esses ajustes impactam diretamente contribuintes que utilizam créditos acumulados no âmbito do Programa Paraná Competitivo.

Sugerimos que sua empresa, em conjunto com o contador responsável, avalie os impactos das alterações nos processos de transferência de créditos fiscais.

Fonte: Legisweb

ICMS_PR

SP: Prorrogada até agosto/2025 a base de cálculo atual do ICMS-ST para perfumaria e higiene

A Portaria SRE nº 36/2025 altera dispositivos da Portaria SRE nº 12/2022, prorrogando até 31 de agosto de 2025 a atual base de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas de produtos de perfumaria e higiene pessoal indicados no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019.

A partir de 1º de setembro de 2025, o cálculo será com base no preço praticado pelo sujeito passivo, acrescido do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST). Caso os prazos previstos não sejam cumpridos, a SEFAZ poderá editar ato fixando o novo IVA-ST.

Fonte: Legisweb

IOF: Alíquotas reduzidas após revogação de decreto

A revogação do decreto que havia aumentado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) resultou na retomada das alíquotas anteriores a 22 de maio de 2025, representando alívio para empresas e pessoas físicas em diversas operações financeiras.

Principais mudanças com a revogação:

  • Câmbio e viagens ao exterior:
    • Compra de moeda em espécie volta a ter alíquota de 1,1%
    • Cartão de crédito, débito e pré-pago internacional: 3,38%
    • Remessas e empréstimos de curto prazo: 1,1%

  • Crédito para empresas:
    • Empresas em geral voltam ao teto de 1,88% ao ano
    • Simples Nacional retorna à alíquota máxima de 0,88% ao ano
    • Operações de risco sacado e FIDC voltam a ser isentas

  • Previdência privada (VGBL):
    Alíquota zero para aportes mensais, sem limite de valor

A mudança revoga o aumento anterior e, na prática, reduz custos para quem realiza operações financeiras. Algumas medidas propostas pelo governo, como alterações no IR para investimentos incentivados, seguem em tramitação e devem ser avaliadas separadamente.

Fonte: Legisweb

NACIONAL: Redução de PIS/Cofins na comercialização de etanol não combustível

Foi publicado o Decreto Nº 12525, em 24 de junho de 2025, que reduz os impostos PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de etanol não combustível. Em 2025, essa redução vale de forma diferente para empresas que utilizam um regime especial e para as que não utilizam. A partir de 1º de janeiro de 2026, essa redução será igual para todas as empresas, independentemente do regime adotado. O decreto também revoga normas anteriores sobre o assunto.

Essa mudança impacta as entradas da empresa porque, com a redução do PIS e da Cofins na venda do etanol não combustível, o valor desses impostos será menor, o que pode afetar os créditos fiscais relacionados às compras do produto. Isso significa que, ao adquirir etanol não combustível, a empresa pode precisar ajustar a forma como calcula os créditos de PIS e Cofins para refletir essa redução. É importante revisar o planejamento financeiro e tributário para garantir que o benefício seja aproveitado corretamente e evitar possíveis inconsistências. A partir de 2026, com a regra uniforme para todas as empresas, o controle e o cálculo dos impostos tendem a ser mais simples.

Recomenda-se verificar essas alterações com a contabilidade da empresa para assegurar o correto enquadramento e cumprimento das obrigações fiscais.

Fonte: Legisweb