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Publicado em 19/01/2026

SP: Obrigatoriedade do Benefício Fiscal (cBenef) nas Notas Fiscais

O Governo do Estado de São Paulo tornou obrigatório o preenchimento do campo “cBenef” nas emissões de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) por contribuintes paulistas, conforme o Decreto nº 69.981/2025 e a Portaria SRE nº 70/2025, em alinhamento à Nota Técnica NF-e nº 01/2019 – versão 1.70.

A obrigatoriedade entra em vigor em 6 de abril de 2026, com um período de testes entre janeiro e março de 2026 para validação do preenchimento.

O campo deverá ser informado sempre que a operação envolver benefício fiscal, como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, regime especial, suspensão ou diferimento.

Recomenda-se que as empresas localizadas no estado de SP validem, junto à contabilidade, os códigos aplicáveis e realizem os ajustes necessários no sistema.

A lista completa dos códigos pode ser consultada no portal da SEFAZ/SP, clicando aqui

Gostaria de entender um pouco Cbenef e quais estados são obrigatórios? Acesse nosso blog clicando aqui.

Fonte: SEFAZ SP

REFORMA TRIBUTÁRIA: Governo Federal lança novo site para cálculo do IBS e CBS

A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a substituir o PIS e a Cofins. Antes dessa substituição, a Receita Federal disponibilizou um ambiente virtual de testes para o novo tributo federal, como parte da reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, para apoiar contribuintes, profissionais da área e desenvolvedores na adaptação às novas regras, o site criado foi: consumo.tributos.gov.br

Durante a fase de transição do novo modelo de arrecadação, a CBS entrará em vigor em 2027, substituindo gradualmente o PIS e a Cofins. Já entre 2029 e 2032, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) assumirá o lugar do ICMS e do ISS, tributos de competência estadual e municipal.

Com isso, nesse site, é possível realizar o preenchimento das informações como a classificação fiscal (NCM) dos produtos, a classificação tributária, estado e emitir o XML de exemplo, seja de NFe (Modelo 55), NFCe (Modelo 65) e CTe (Modelo 57). 

Fonte: Governo Federal

ICMS- ST: São Paulo revoga regras de Substituição Tributária do ICMS para diversos produtos de Higiene Pessoal e perfumaria

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou nova portaria revogando regras da Substituição Tributária do ICMS aplicáveis a diversos produtos de higiene pessoal e perfumaria.

Entre as mudanças, foi revogado o Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019, que listava as mercadorias sujeitas ao regime, bem como a Portaria SRE nº 48/2025, que definia a base de cálculo do imposto para esses produtos.

Com a retirada desses itens do regime de ST, as empresas que possuírem estoque deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020 para regularização fiscal.

As novas regras entram em vigor em 1º de abril de 2026. Confira a lista na íntegra aqui.

Fonte: Governo no Estado de SP