boletim fiscal

Alterações na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) entraram em vigor em 2025

Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 26 de dezembro de 2024, a alteração na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 09/2024. A alteração decorre de mudanças na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovida pela Resolução GECEX nº 641/2024. 

As principais mudanças incluem a criação e a supressão de códigos NCM no Capítulo de produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos comestíveis. Essas alterações, que impactam diretamente a tributação de diversos produtos, têm validade a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fique atento às mudanças e consulte seu contador para garantir a conformidade.

IPI

ICMS_PR

ICMS/PR: Paraná Retira Sucos Naturais e Sorvetes do Regime de Substituição Tributária

A partir de fevereiro de 2025, o Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, retirará os sucos naturais, misturas de suco de frutas e sorvetes do regime de Substituição Tributária (ST). A medida foi oficializada pelo Decreto nº 8.404/2024, publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2024.

Com a alteração, as empresas da cadeia de produção e comercialização desses produtos terão a responsabilidade de recolher o ICMS no momento da venda, ao invés de pagá-lo antecipadamente. A mudança tem como objetivo melhorar o fluxo de caixa das empresas, reduzindo o impacto financeiro, especialmente na indústria, e aumentando a competitividade das empresas paranaenses.

Essa ação se alinha a outras iniciativas fiscais do Estado, como o crédito presumido do ICMS para vendas interestaduais de erva-mate e a prorrogação de benefícios para indústrias e setores específicos. A expectativa é que a simplificação tributária resulte em um ambiente de negócios mais favorável.

Fonte: Sefaz/PR

São Paulo Prorroga Benefícios Fiscais com Novos Decretos

O Estado de São Paulo anunciou a prorrogação de diversos benefícios fiscais com a publicação dos Decretos Nº 69207/2024, Nº 69208/2024, Nº 69268/2024, Nº 26269/2024 e Nº 69274/2024, no Diário Oficial de 26 e 30 de dezembro de 2024. Esses decretos também foram complementados pelos Decretos N° 69291, 69292 e 69293/2025, publicados em 3 de janeiro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Entre as novidades, alguns benefícios importantes foram prorrogados, mas alguns, como o fornecimento de refeições, não tiveram sua prorrogação confirmada para 2025. O setor ainda aguarda uma definição do Estado sobre esse e outros benefícios.

Com essa prorrogação, as empresas podem continuar se beneficiando de incentivos fiscais até que novas decisões sejam tomadas, trazendo mais previsibilidade para o ambiente de negócios em São Paulo.
Consulte o seu contador para verificar se sua empresa se enquadra em algum dos benefícios oferecidos. 

Fonte: Legisweb

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