ICMS/MG: Minas Gerais torna obrigatória a emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
A Resolução nº 5874, publicada no Diário Oficial de 09/01/2025, determina a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Minas Gerais, substituindo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por ECF.
A exigência vale para operações de varejo com entrega imediata ao consumidor final, exceto para microempresas com receita anual de até R$ 120.000,00. Caso ultrapassem esse limite, devem aderir à NFC-e em até 60 dias.
Os contribuintes devem se credenciar na Secretaria da Fazenda de MG, e a adesão é irrevogável, salvo para microempresas dentro do limite de receita. A medida entrou em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 19/12/2024.
Caso sua empresa queira, é possível emitir a NFC-e através do Sistema Seven, para isso é necessário abrir um chamado técnico com a nossa equipe. Estamos prontos para auxiliá-lo, garantindo que sua emissão ocorra de forma correta e dentro das normas exigidas.
Fonte: SPED MG


Em 02/01/2025 entrou em vigor novos NCM. Confira!
Foi publicado Informe Técnico 2024.001 v.2.10 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 02/01/2025.
Confira no botão abaixo os NCM que entrarão em vigor a partir de 02/01/2025.
Consulte o seu contador para saber se haverá alteração de NCM para sua empresa e se irá precisar fazer alterações nas configurações do seu sistema. Confira mais detalhes de como atualizar o NCM no Sistema Seven no Youtube Accion.
Fonte: Portal NF-e
ICMS/SC: Santa Catarina dispensa a emissão de Nota Fiscal Complementar em casos específicos
O Estado de Santa Catarina publicou o Ato DIAT Nº 7/2025 (DOE de 11/02/2025), estabelecendo a dispensa da emissão de Nota Fiscal Complementar para correção do valor do ICMS quando houver erro de cálculo e o imposto tiver sido destacado a menor. A medida altera o previsto no inciso III do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC (Decreto Nº 2870/2001).
No entanto, a dispensa só será aplicada se forem atendidos os seguintes requisitos:
✅O destinatário não pode ter aproveitado crédito sobre o valor incorreto.
✅A diferença do imposto devido deve ser recolhida via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), gerado pelo Sistema de Administração Tributária (SAT).
Fique atento as mudanças que podem impactar o seu negócio e em caso de dúvidas, consulto o seu contador.




