ICMS/SP: Portaria SRE nº 79/2024 - Fim do
CF-e SAT em São Paulo
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79/2025, publicada em 1º de novembro de 2024, anunciou novas orientações relacionadas à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
A principal mudança é a descontinuação do CF-e SAT no estado de São Paulo, com proibição da ativação de novos equipamentos. Portanto, todas as empresas que utilizam o modelo CF-e SAT devem se adaptar ao uso da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), modelo 65, para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
No sistema Seven, já é possível emitir a NFC-e para sua empresa. Caso ainda não utilize esse modelo e deseja aderir, é necessário abrir um chamado para realizar a implementação.
Fique atento aos prazos para se adequar a essa mudança. Não deixe para última hora!
Fonte: SEFAZ/SP


Receita Federal Prorroga Benefícios Tributários do IPI até 2026
Receita Federal Prorroga Benefícios Tributários do IPI até 2026
A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 21 de novembro de 2024, que prorroga os benefícios tributários relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previstos no artigo 19 da Emenda Constitucional nº 132/2023.
Com a nova determinação, os créditos presumidos de IPI poderão ser apurados para vendas até 31 de dezembro de 2026, garantindo estímulos fiscais a projetos específicos. Eles se aplicam a empresas com projetos habilitados até 31 de dezembro de 2024 e a novos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2025 que ampliem ou reiniciem a produção em plantas industriais ativas ou inativas.
Essa medida traz uma importante oportunidade para empresas que buscam otimizar sua estratégia tributária e ampliar investimentos no setor produtivo.
Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 3 DE 21/11/2024
Art. 1º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI estabelecida pelo art. 19 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º Nos termos do Parecer nº 00023/2024/CONSUNIAO/CGU/AGU, de 1º de novembro de 2024, o art. 19 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:
I – no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997; e
II – nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
Art. 3º Os créditos presumidos a que se refere o art. 2º poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente:
I – a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de pessoas jurídicas habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023; e
II – a novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.
Para mais detalhes, entre em contato com o contador da sua empresa.
Fonte: Legisweb
Atualização na Base de Cálculo do ICMS por Substituição Tributária para Materiais de Construção e Elétricos
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio das Portarias SRE nº 84/2024, 85/2024 e 86/2024, atualizou os critérios para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária em operações com materiais de construção e materiais elétricos, que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
Materiais de Construção:
Os valores mínimos utilizados como base de cálculo para revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A” e blocos ou tijolos cerâmicos foram ajustados. O cálculo do imposto seguirá o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) sobre o valor mínimo estabelecido pelo SRE, ou seja R$ 11,85/m², sendo considerado o valor da operação quando este for superior ao mínimo.
Materiais Elétricos:
Os novos percentuais do IVA-ST também foram definidos para substituir os atualmente vigentes no cálculo do ICMS por substituição tributária. Estes entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025, com validade até 30 de setembro de 2027.
Fique atento às mudanças para ajustar seus processos e garantir conformidade tributária no novo cenário regulatório! Para mais informações, entre em contato com o contador da sua empresa.
Fonte: SEFAZ/SP




