Obrigatoriedade do código cBenef em notas fiscais é prorrogada para 5 de maio em Santa Catarina

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) prorrogou para 5 de maio de 2025 a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal – nas emissões de NF-e e NFC-e que envolvam incentivos fiscais. Anteriormente, o prazo estava previsto para 1º de abril.

A decisão atende a solicitações do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do COFEM, e garante pouco mais de 30 dias adicionais para que os contribuintes realizem os ajustes técnicos necessários em seus sistemas.

A partir de 5 de maio, notas fiscais emitidas sem o código cBenef serão rejeitadas, podendo resultar na perda do benefício fiscal e outras penalidades. O campo é fundamental para garantir a transparência e o controle dos incentivos concedidos pelo governo estadual, conforme as diretrizes do TCE e do Ministério Público de SC.

Empresas que ainda não se adaptaram devem ficar atentas: o não preenchimento adequado pode comprometer diretamente o faturamento. A SEF/SC segue oferecendo suporte por meio de comunicados via DTEC e atendimento na Central Fazendária (0800-0481515).

Em caso de dúvidas, consulte o seu contador para saber se haverá alteração para sua empresa.
Fonte: SEFAZ/SC

cBenef

fundo de combate a pobreza

Fundo de Combate à Pobreza: o que é, como calcular e estados participantes em 2025

O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) ou FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) é um adicional ao ICMS, instituído com o objetivo de financiar programas e ações sociais voltados à redução da pobreza e das desigualdades sociais nos estados brasileiros.

Esse fundo é regulamentado por cada unidade federativa, que define os produtos sobre os quais incidirá e qual será a alíquota aplicada. Em geral, o FCP é aplicado sobre mercadorias consideradas supérfluas, como bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos, entre outros, e sua alíquota costuma variar entre 1% e 4%, conforme legislação estadual.

A cobrança do FCP ocorre de forma adicional à alíquota do ICMS, sendo destacada separadamente em documentos fiscais, como a nota fiscal eletrônica (NF-e). 

Não são todos os estados que possuem incidência do FCP/FECOP, dessa forma, é necessário consultar sua contabilidade para mais informações.

Confira no manual abaixo como Inserir o Percentual do FCP no Sistema Seven, e caso tenha dúvidas, entre em contato com o suporte Accion.

ICMS/RJ: Suspensão do ICMS-ST

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 19/03/2025, a Lei nº 10.688, que altera a Lei nº 9.428/2021 e modifica o artigo 22 da Lei nº 2.657/1996. A nova legislação suspende, de forma definitiva, o regime de substituição tributária (ICMS-ST) nas operações internas com sorvetes, água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, espumantes, cachaça, aguardente e outras bebidas alcoólicas fermentadas ou destiladas.

A medida surge após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o tratamento tributário diferenciado para produtos fabricados no estado do Rio de Janeiro, por entender que fere os princípios do pacto federativo e da isonomia. A decisão foi proferida no julgamento da ADI 7476, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais.

Com isso, a suspensão do ICMS-ST, que antes beneficiava apenas produtos locais, passa a valer de forma igualitária para todas as operações internas com os itens mencionados, independentemente de sua origem.

A mudança impacta diretamente as empresas que atuam nesses segmentos, exigindo atenção redobrada quanto ao novo tratamento tributário nas operações realizadas dentro do estado do RJ.

Fique atento as mudanças que podem impactar o seu negócio e em caso de dúvidas, consulte o seu contador.
Fonte: Legisweb

icms rj