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Time Contábil

Publicado em 05/10/2026

CIOT no MDF-e: entenda a exigência e evite inconsistências

 

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é utilizado para identificar e registrar operações de transporte rodoviário de cargas, contribuindo para o controle das contratações e para o cumprimento das regras relacionadas ao piso mínimo de frete.

A exigência está relacionada às operações realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e demais situações previstas na regulamentação da ANTT. Nesses casos, o responsável pela contratação do transporte deve realizar o cadastro da operação e obter o respectivo CIOT conforme as regras vigentes.

Entre as informações vinculadas à operação estão dados do contratante, transportador, veículo, origem e destino, carga, valor do frete e forma de pagamento, permitindo a identificação e o acompanhamento da operação.

O CIOT deve ser informado nos documentos e sistemas utilizados para o registro da operação de transporte, conforme as exigências aplicáveis a cada situação. O não cumprimento das regras pode resultar em multas e outras penalidades administrativas.

Como o Seven facilita esse processo?

Para atender às operações que exigem essa informação, o Seven possui um campo específico para o preenchimento do CIOT durante a emissão do MDF-e. Assim, a empresa consegue registrar a informação diretamente no processo de emissão do documento, contribuindo para maior segurança e conformidade da operação.

Entretanto, verifique com sua contabilidade quanto ao cadastro do CIOT, pois esse cadastro é feito em sites que estão homologados e credenciados juntamente com a ANTT.

Atenção: a obrigatoriedade e as informações exigidas podem variar de acordo com o tipo de contratação e a operação realizada. Por isso, é importante confirmar com o responsável fiscal ou contábil da empresa quais regras se aplicam ao seu caso. O cadastro do CIOT é feito 

Confira as perguntas frequentes da ANTT sobre o CIOT.

Sua empresa possui serviços de transporte e ainda não utiliza o Seven para emissão de MDF-e? Entre em contato pelo telefone (44) 3225-8686 para saber mais.

Fonte: ANTT / Governo Federal

ICMS-ST: São Paulo altera tributação para autopeças e outros segmentos

Desde 1º de outubro de 2026, entrou em vigor em São Paulo uma importante alteração na tributação de produtos dos segmentos de autopeças, ferramentas, materiais elétricos, pneumáticos e tintas.

Com a publicação da Portaria SRE nº 34/2026, os produtos abrangidos pela medida deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações internas e passam a seguir o regime normal de apuração do ICMS, pelo sistema de débito e crédito.

O que muda na prática?

No regime de Substituição Tributária, o ICMS de determinadas operações é recolhido antecipadamente, geralmente pelo responsável definido na legislação. Com a mudança, o imposto deixa de ser antecipado dessa forma e passa a ser apurado conforme as operações realizadas pela própria empresa.

Isso pode impactar diretamente a rotina fiscal e financeira das empresas, especialmente em relação a:

  • Cadastro e tributação dos produtos;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Cálculo e destaque do ICMS-ST;
  • Formação de preços e margens;
  • Escrituração fiscal;
  • Apuração do imposto no período.

Por isso, empresas que comercializam produtos alcançados pela alteração devem revisar seus cadastros e parametrizações fiscais, verificando se os produtos estão configurados de acordo com o novo tratamento tributário.

O que sua empresa deve fazer?

Converse com sua contabilidade para identificar quais produtos foram afetados pela mudança e quais ajustes precisam ser realizados no cadastro e nos procedimentos fiscais.

A alteração é específica para os produtos e operações abrangidos pela legislação. Por isso, a análise individual da empresa é fundamental antes de realizar qualquer alteração no sistema.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

CFOP: por que o cadastro correto faz diferença no Seven?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é uma informação essencial para o correto tratamento das operações realizadas no Seven.

Uma parametrização adequada contribui para que processos como movimentação de estoque, emissão de documentos fiscais e geração de relatórios ocorram de forma mais segura e padronizada.

O que pode acontecer quando o CFOP está incorreto?

Uma parametrização inadequada pode fazer com que uma operação seja tratada de maneira diferente do que deveria. Isso pode gerar:

  • divergências na movimentação de estoque;
  • informações fiscais incorretas;
  • inconsistências em relatórios;
  • necessidade de correções e retrabalho;
  • problemas na emissão ou escrituração dos documentos fiscais.

Por isso, o cadastro do CFOP não deve ser realizado apenas pensando na emissão da nota. É necessário considerar a finalidade da operação e seus reflexos nos demais processos da empresa.

Para ajudar você a utilizar o sistema de forma mais eficiente, disponibilizamos no Portal do Conhecimento um novo treinamento sobre os campos do Cadastro do CFOP.

Importante: o preenchimento das informações fiscais deve ser realizado com o apoio da contabilidade da empresa.

Acesse aqui o treinamento no Portal do Conhecimento