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Publicado em 31/04/2026
DUIMP: Obrigatoriedade para importadores
A Declaração Única de Importação (DUIMP) foi desenvolvida para substituir a DI e a DSI, reunindo em um único documento eletrônico informações administrativas, fiscais, tributárias, aduaneiras e comerciais das operações de importação.
A medida faz parte do processo de modernização do comércio exterior, trazendo mais eficiência, padronização e digitalização às etapas de controle e fiscalização.
O Governo Federal já disponibilizou o cronograma de obrigatoriedade da DUIMP, que está sendo implementado de forma gradual conforme o tipo de operação e segmento. Para acompanhamento, clique aqui.
Diante disso, recomenda-se que as empresas importadoras verifiquem junto ao despachante aduaneiro se a obrigatoriedade já se aplica às suas operações, garantindo a adequação aos novos procedimentos.
Fonte: Governo Federal


Conformidade Fácil: Assistente para Classificação Tributária
O Portal Conformidade Fácil passou a contar com o Assistente da Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib), ferramenta desenvolvida para apoiar a correta classificação fiscal de produtos no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
A solução permite identificar o código de classificação tributária mais adequado com base no NCM e no tipo de documento fiscal eletrônico, como NF-e e NFC-e.
O assistente realiza o cruzamento automático com os anexos da Lei Complementar nº 214/2025 e, quando não há correspondência direta, apresenta sugestões de enquadramento, auxiliando na tomada de decisão.
A Accion disponibilizou um material de apoio para utilização da ferramenta. Ressaltamos que qualquer definição ou alteração fiscal deve ser validada junto à contabilidade.
Fonte: Portal Conformidade Fácil
ICMS/SP: Exclusão de produtos do regime de substituição tributária a partir de julho de 2026
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo anunciou a exclusão de cerca de 50 produtos do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, com vigência a partir de julho de 2026.
Entre os itens impactados estão telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e produtos de papelaria, que passam a seguir o regime normal de tributação, deixando de ter o ICMS recolhido de forma antecipada.
A medida faz parte do processo de simplificação tributária e alinhamento às diretrizes da Reforma Tributária, que prevê a redução do uso da substituição tributária.
Diante das alterações, recomenda-se revisar cadastros, regras fiscais e parametrizações no sistema, além de alinhar os impactos com a contabilidade.
Para realizar a leitura das alterações na íntegra, clique: Portaria SRE 09/2026 e Portaria SRE 07/2026
Fonte: SEFAZ/SP



