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Tudo o que você precisa saber sobre Nota Fiscal Eletrônica

Com o início da obrigatoriedade da Nota fiscal eletrônica (NF-e), nos transformamos em uma sociedade digital, na qual as administrações públicas brasileiras estão entre as mais avançadas do mundo na digitalização dos processos de regulamentação fiscal. E, a variedade de cálculos existentes dos impostos que incide sobre as operações comerciais, têm cada vez mais incentivado o governo a implementar sistemas de troca eletrônica de dados, para obter controle fiscal.

E para a harmonização da troca eletrônica de dados fiscais, a Secretaria de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil nos traz alguns documentos estruturados utilizando a linguagem XML, que permite a troca de informações seguras entre emissores e destinatários assim como a declaração das operações comerciais realizadas pelas empresas junto às autoridades fiscais.

Benefícios e vantagens da emissão da Nota Fiscal Eletrônica

De acordo com o portal do SEFAZ/PR, a Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial:

  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
  • Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Eliminação do papel;
  • Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.

Principais modelos de notas fiscais eletrônicas

nf-e

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelo 55 tem o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

A NF-e poderá ser utilizada em substituição da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, e será identificada pelo modelo 55.

Carta de Correção Eletrônica - CC-e

Tem o objetivo de corrigir documentos fiscais, há regras claras definidas pelo Ajuste SINIEF nº 01/2007, sendo que estas regras continuam sendo válidas, e indicam o que pode e o que não pode ser corrigido através de Carta de Correção.

O prazo máximo para realizar correção da nota fiscal eletrônica é de até 720 horas e é possível realizar através de um arquivo XML, assinado pelo contribuinte, e autorizado ou não pela autoridade fiscal de seu domicílio.

As correções podem ser realizadas desde que não estejam relacionadas às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar), a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário e à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é utilizado para documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna, sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. Ela substitui o Cupom fiscal e a nota fiscal modelo 2 e Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT).

A NFC-e possui algumas vantagens próprias como dispensa de homologação do software pelo Fisco, redução significativa dos gastos com papel, uso de novas tecnologias de mobilidade, integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, entre outras.

Lembrando que só poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento e o prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas, após a concessão da autorização de uso.

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e é uma documentação para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco, o CT-e é instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/2007, que veio para substituir os seguintes documentos fiscais: 

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), modelo 26;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, é o documento cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.

O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O MDF-e deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do artigo 1° do Convênio SINIEF 06/89.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Nota Fiscal eletrônica de Serviço - NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.

É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.

Certificado Digital

Para emissão dos documentos fiscais, é preciso ter um Certificado digital que é um arquivo eletrônico que tem por intuito identificar de forma virtual uma pessoa física ou jurídica, e pode se fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas, com objetivo de facilitar a rotina das pessoas físicas e empresas, promovendo agilidade, segurança e redução de custos

O Certificado Digital pode ser utilizado para a autenticação em sistemas e sites, enviar, acompanhar e retificar a declaração do IR assinar documentos, entre muitas outras possibilidades.

O Certificado Digital deve ser adquirido de uma Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). 

Caso tenha alguma dúvida, orientamos que entre em contato com o seu contador.

 

Autor: Franciele Xavier – Analista Tributária na ACCION Sistemas

 

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