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A partir de 01 Outubro de 2019 a SEFAZ dará continuidade na validação dos registros do cBenef do estado do Paraná, cujo objetivo é identificar o tipo de benefício, seu respectivo dispositivo legal e a situação tributária compatível com a Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST.

Comentários Sobre o Código de Benefício Fiscal

O Código de Benefício Fiscal (cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam.

Estas definições constam de tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, na área “Diversos” da aba “Documentos”.

Esta tabela tem sofrido atualizações com frequência maior do que a desejável, em virtude do fato que o uso dos códigos pelas empresas no ambiente de homologação tem evidenciado a necessidade de ações de correção de natureza emergencial por parte das Administrações Tributárias envolvidas.

É esperado que em futuro próximo a tabela tenha a estabilidade necessária.

Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação

Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de validação N12-85N12-86N12-90N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:

Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:

  • (*) Regra de validação não será aplicada
  • (1) Aplicação a partir de 02/09/2019
  • (2) Aplicação a partir de 01/10/2019
  • (3) Aplicação a partir de 01/01/2020

As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFCe, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.

Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12-86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef:

  • NULO (sem preenchimento do campo);
  • com a descrição “SEM CBENEF”; ou
  • com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Para entender melhor sobre o assunto, preparamos um vídeo explicando como funciona as novas validações.

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