Sua empresa gera MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ou CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Se sim, Atenção!
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), desde do início de 2020, tornou-se obrigatório o cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte nos sistemas específicos das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs), de forma gratuita ou contratada.
Após o cadastramento do código, a empresa deve inseri-lo no sistema emissor da MDF-e e CT-e. No caso de clientes Accion Seven, inserir no caminho abaixo:
Rotina Seven> Saídas> Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – (MDF-e)> Aba Rodoviário> Campo CIOT.
Ou para o CT-e Rotina Seven> Saídas> Conhecimento Transporte Eletrônico (CT-e)>Aba Rodoviário>Campo CIOT.
Sendo assim, para obter mais informações, entre em contato com o seu contador.
Você também pode tirar dúvidas através do site oficial da ANTT ou pelo telefone gratuito da Ouvidoria Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT : 166.
Saiba quais as Instituições Habilitadas para Gerar o CIOT.
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