Porque imprimir a DANFE simplificada?
De acordo com os termos da Nota Técnica 2020.004, você que realiza operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, pode agora imprimir a DANFE SIMPLIFICADA – ETIQUETA.
Além de se tornar uma operação mais sustentável, você ganha tempo e não precisa mais imprimir a DANFE na tradicional folha A4. Lembrando que a etiqueta não substitui a Nota Fiscal, ela é apenas a forma simplificada para envio junto aos produtos.
Estes são os campos que precisam constar na etiqueta, conforme padrões estabelecidos pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC):
a) A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”;
b) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
c) Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão;
d) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir;
e) Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal;
f) Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.
Fonte: Blog da Tecnospeed.
Se essa novidade faz sentido para o seu negócio, aproveite!
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