O que é Código de Situação Tributária de ICMS
O Código de Situação Tributária (CST) de ICMS tem como objetivo descrever de forma clara qual o tipo de tributação do ICMS e qual a origem do item informado no documento eletrônico (modelo 55 e 65).
Como surgiu?
O CST de ICMS foi criado pelo Convênio SINIEF s/nº/1970 e já passou por várias alterações. Desde 2019, está vigente o Ajuste SINIEF 11/2019, onde estão os Códigos de Situação Tributária que devem ser utilizados e as notas explicativas de como utilizá-lo.
Os contribuintes do ICMS são obrigados a informar o Código de Situação Tributária na emissão dos documentos fiscais, para as empresas do Regime Normal e CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) que é definido através do ajuste Ajuste SINIEF 07/2005.
Aplicabilidade
O Código de Situação Tributária do ICMS é composto por 3 dígitos (ABB). O primeiro dígito indica a origem da mercadoria (Tabela A), e os outros 2 dígitos indicam a forma de tributação do ICMS (Tabela B).
Os códigos referentes a origem da mercadoria (A), servem para identificar se a operação tem origem estrangeira ou nacional. Caso tenha origem estrangeira, será cabível ou não a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais.

Fonte: Convênio ICMS 38/13 (2013).
Já a forma de tributação do ICMS (BB), está relacionada ao tipo da operação a ser realizada, ou seja, qual vai ser a tributação do ICMS para sua operação.

Fonte: Ajuste Sinief 11/19 (2019).
Para o as empresas do Regime Simples Nacional, usamos a Tabela de CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) que apresenta o tipo de tributação do ICMS para os optantes do Simples Nacional.

Fonte: Ajuste Sinief 03/10 (2010).
Relação de CST ICMS x Código de Benefício Fiscal
De acordo com o Portal Sped, desde 1º de fevereiro de 2019, na emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), deve ser preenchido o campo “cBenef”.
Este campo se refere ao código de benefício fiscal, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal, NPF nº 53/2018. No Paraná, os códigos estão relacionados na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST.
Cabe ressaltar que, se o CST de ICMS é diferente de 00 ou 10, é necessário informar o benefício fiscal referente ao CST informado na operação.
Com relação as empresas do Simples Nacional, estas não utilizam os códigos de benefícios fiscais (cBenef). Estes serão utilizados em CTS por empresa do Regime Normal.
Operações com Diferimento parcial e incidência de ICMS ST
Nas operações abrangidas por Diferimento Parcial com Substituição Tributária proceder conforme orientação descrita no Boletim Informativo nº 012/2015 com a atualização do dispositivo legal RICMS/2017:
Para o cálculo do ICMS devido nas operações internas sujeitas à substituição tributária, o contribuinte que atende à condição de substituto tributário deverá seguir as seguintes orientações.
- O ICMS PRÓPRIO deverá ser calculado COM a aplicação do diferimento parcial.
- O ICMS-ST deverá ser calculado SEM a aplicação do diferimento parcial.
- Deverão ser consideradas as demais regras vigentes para cada produto.
- As notas fiscais deverão conter o CST – Código de Situação Tributária – 10, de que trata a Tabela II do Subanexo I do Anexo II do RICMS/2017, e a alíquota de 12%, informando no campo “Informações Adicionais” o respectivo código de benefício fiscal e a expressão: “ICMS parcialmente diferido no montante de R$ XX, conforme art. 28 do RICMS/2017”.
IMPORTANTE: não deve preencher o campo “cBenef”, para a nota fiscal não ser rejeitada com o código 928 – “Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal”.
Relação de CFOP X CST
De acordo com o Guia Prático do Sped, as informações referentes à combinação CST, CFOP e Alíquota do ICMS está implícita na operação e deve ser prestada sob o enfoque do declarante, visto que a combinação equivale a separar os registros correspondentes a cada um dos agrupamentos e totalizar os valores.
Ou seja, a relação de CFOP e CST vai de acordo com a operação que está sendo realizada, não tendo um padrão específico, pois as informações são de acordo com enfoque do declarante.
Tabela de relação de CSOSN X CST
Os códigos de CST precisam ser analisados caso a caso. Há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA (Regime Periódico de Apuração), salvo os que são substituição tributária que possuem CST específicos.

Fonte: Tabela De Equivalência Cst X Csosn-Crt (2021).
Mudança para 2022 sobre CRT e CSOSN
O ajuste SINIEF 11/2019 informou que, a partir de 01/01/2022, teremos novos códigos de CRT, CST e o CSOSN, sendo substituído pelo CST e novas notas explicativas relacionado a aplicabilidade dos novos códigos.
No entanto, com a publicação do AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 08 DE JULHO DE 2021, as alterações trazidas pelo ajuste SINIEF 11/2019 passam a vigorar a partir de 03/04/2023.
Fique pode dentro de todas as novidades sobre gestão.
Você precisa fazer login para comentar.