Recentemente foi publicado novo decreto alterando a alíquota interna de ICMS, aplicada nas operações e prestações.
Fique por dentro das alterações e saiba como alterar a alíquota interna do ICMS dentro do Sistema Seven!
O que mudou?
O Decreto n° 701/2023 (DOE de 03/03/23) que altera o RICMS/PR para regulamentar as disposições da Lei nº 21.308/2022, com vigência a partir de 13/03/2023, alterou a alíquota interna geral aplicadas nas operações e prestações, passando de 18% para 19%.
Em decorrência disso, modifica os percentuais do diferimento parcial do imposto aplicado nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, passando de 33,3333% para 36,8421% para mercadorias cuja alíquota seja 19%.
Devido a essas alterações surgiram diversas dúvidas quanto a quantidade de casas decimais a serem utilizadas e por essa questão de arredondamento a Accion Sistemas está orientando os clientes a realizem o preenchimento do percentual de diferimento utilizando 4 casas decimais, ou seja, 36,8421% para que a carga tributária fique de 12%.
Isso porque, ao realizar uma nota fiscal com vários produtos, devido ao arredondamento, o SEFAZ está retornando a rejeição: 528- Valor do ICMS difere do produto BC e alíquota no momento de envio da NF-e.
** Sempre consulte o seu contador para verificar as alterações e se terá impacto na sua empresa, para então fazer a atualização do sistema.
Saiba como alterar no Sistema Seven
Para alterar no sistema, acesse:
Seven > Estoque > Regra de ICMS/ICMS Subst. Tributária > Seleciona a Regra de ICMS desejada.
1º Passo: Quando a empresa emitente tem UF DIFERENTE da empresa destinatário será informado o % de Alíquota interna dentro da regra de ICMS no campo %Aliq. Interna, conforme imagem:

Observação: Na coluna %ICMS permanecerá o ICMS Interestadual (4%, 7% ou 12%) de acordo com cada UF.
2º Passo: Quando a empresa emitente é MESMA UF da empresa destinatário será informado o % de Alíquota interna dentro da regra de ICMS no campo %ICMS e %Aliq. Interna, pois é através da coluna %ICMS que é carregado o valor de ICMS Próprio destacado em Nota fiscal.
3º Passo: Para informar na Regra de ICMS o Diferimento Parcial do estado do Paraná de 36,8421% será atribuído no campo %Red. Dif1, conforme imagem:

Caso opte por fazer os ajustes de uma única vez, poderá acessar:
Seven > Estoque > Manutenção em Regra de Impostos > Realizar filtro conforme desejado e aplicar as alterações.
Exemplo de como ficará as informações quando emitente e destinatário estão na mesma UF
Validação de como ficará as informações no Seven:

Validação em Danfe:

Validação em tags do XML:

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